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Todos os CARTÓRIOS DE NOTAS possuem minuta padrão para todos os tipos de escrituras.


O QUE É IMPORTANTE SABER:

1

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Se o imóvel pertencer a um casal ou a mais de uma pessoa, todos deverão comparecer ao ato da assinatura da escritura, fisicamente ou através de PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO, apresentando certidão da mesma datada de no máximo 30 (trinta) dias (Exigência da Corregedoria de Justiça do RJ). A única exceção a esta regra é o caso de CASAIS sob o regime da Separação Total de Bens, quando apenas o cônjuge proprietário precisará assinar a escritura.

2

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Se o imóvel pertencer a uma pessoa menor de 18 anos, a incapaz ou ausente, deverá tal vendedor ser representador por tutor ou curador nomeado judicialmente, o qual deverá apresentar comprovação de seu estado de representante legal. OBS. Desde 2002 não existe mais a figura do menor de 21 anos e maior de 18 anos, que necessitava comprovar emancipação, casamento ou diploma de curso superior para assinar escritura pública.

3

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Se o imóvel pertencer a pessoa residente no exterior, esta deverá apresentar Procuração por Instrumento Público, lavrada na Embaixada/Consulado do Brasil no respectivo país ou lavrada em cartório do país outorgante e, posteriormente, deve ser traduzida oficialmente.

4

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Se o imóvel pertencer a um Espólio ou Massa Falida, deverá ser apresentado um Alvará Judicial expedido pelo Juiz do Inventário ou Falência, autorizando a alienação (venda) do bem.

5

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Se o imóvel pertencer a portador de defeito físico que o impeça de assinar ou a analfabeto, será necessário instrumento assinado a rogo e sob fé pública do Tabelião, com a respectiva impressão digital.

6

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Se o imóvel for foreiro a alguma instituição pública ou mesmo privada, será necessário obter certidão autorizativa junto a ela, com consequente pagamento de LAUDÊMIO , taxa esta que poderá variar entre 2 e 5% do valor da transação. Trata-se de procedimento complicado para o leigo, e que normalmente é feito por Despachante credenciado. Em caso de dúvida, consulte um despachante da Sérgio Castro Imóveis.

  • SÓ É CONSIDERADO DONO DO IMÓVEL O DETENTOR DO TÍTULO DE PROPRIEDADE DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE.
     

  • Se você NÃO REGISTRAR SUA ESCRITURA, dívidas do antigo dono do imóvel poderão causar penhora ou mesmo leilão do seu imóvel. Logo após receber a certidão e o traslado de sua escritura, dê entrada no Registro de Imóveis competente. Caso deseje, procure a JR Imóveis e Seguros; temos despachantes habilitados para fazê-lo por você.
     

    Conselho Regional de Corretores de Imóves do Rio de Janeiro 1ª Região

 
 
 

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